Projeto de Combate a Incêndios: qual é a importância?

Desde já, a necessidade do Projeto de Combate a Incêndios jamais deve ser ignorada. Afinal, essa atitude pode significar uma ameaça à vida das pessoas, ao patrimônio e à reputação de um empreendimento.

Além disso, esse é um documento exigido na emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Sem o AVCB, nenhuma edificação ou área de risco está autorizada a funcionar.

Mas como funciona esse projeto? Se você deseja entender um pouco mais sobre o assunto, continue acompanhando!

O que é o Projeto de Combate a Incêndios?

A princípio, o Projeto de Combate a Incêndios é um instrumento que garante mais segurança aos empreendimentos e edificações. Além de determinar as medidas para uma área de risco, ele ainda orienta a instalação dos equipamentos necessários.

Em outras palavras, trata-se de um documento que registra as ações de combate a incêndio, considerando itens como, por exemplo, portas corta-fogo, sinalização e iluminação de emergência, rotas de fuga, detectores de fumaça, extintores, redes de hidrantes, etc.

Em quais casos o Projeto de Combate a Incêndios é requerido?

O Projeto de Combate a Incêndios é solicitado quando a área construída for superior a 1.500m² ou se a edificação oferecer risco de incêndio. Posteriormente, falaremos mais acerca do que caracteriza esses riscos. O processo de projeto preventivo é executado levando em consideração a normativa do CBM local, essa normativa serve de instrução para projetar adequadamente, levando em consideração a região, seguindo o padrão de desenho, instalação e documentação.  

Quais imóveis não precisam apresentar o Projeto?

Antes da atualização da IT nº 42 do Corpo de Bombeiros, em 2020 apenas as residências unifamiliares dispensavam o  Projeto Técnico.

Mas, após a mudança, os edifícios que possuem área construída de até 1.500m² também não precisam apresentar Projeto ao Corpo de Bombeiros, exceto aqueles que possuam alguma característica considerada de risco pela Instrução Técnica. A obrigatoriedade do projeto é em edificações acima de 1.500m² ou dependendo do seu risco, caso sua edificação não esteja dentro dessa metragem, a instalação do material é necessária, mas o projeto não precisa ser apresentado ao CBM. 

Conheça os 4  tipos de Projeto de Combate a Incêndios

Existem 4 tipos de projetos que devem ser apresentados ao Corpo de Bombeiros, conforme as características do edifício ou da área de risco:

  1.   PT – Projeto Técnico;
  2.   PTS – Projeto Técnico – em casos específicos;
  3.   PTIOT – Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;
  4.   PTOTEP – Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.

A seguir, entenda o que significa cada um deles:

1) Projeto Técnico (PT)

Este tipo de projeto é aplicado na regularização de edificações com:

  • Área de construção superior a 1.500 m² e altura maior que 3 pavimentos;
  • Necessidade de estar protegida por sistemas fixos (hidrantes e sistema de alarme e detecção, por exemplo), independentemente de seu tamanho e altura;
  • Ocupação em atividade com explosivos, independentemente de seu tamanho e altura;
  • Necessidade de comprovar separação entre edificações, independentemente de seu tamanho e altura;
  • Interligação entre blocos por meio de passarelas e passadiços.

2) Projeto Técnico Simplificado (PTS)

Já o Projeto de Combate a Incêndios Técnico Simplificado trata da regularização de dois tipos de edificação: as com até 750 m² e 3 pavimentos ou as de até 1.500 m² e 6 metros de altura.

Além disso, devem apresentar alguma característica de risco de acordo com a IT nº 42 do Corpo de Bombeiros.

Mas, quais características são essas?

  • Não possuir no subsolo qualquer tipo de ocupação,  a não ser que seja menor que 50m² ou local com reunião de público, independente da área;
  • Em se tratando de um local com reunião de público, a ocupação máxima não pode ultrapassar 250 pessoas;
  • Armazenar, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou 10 m³ de gases inflamáveis, seja para qual for a finalidade;
  • Para revendas de GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, a quantidade de armazenamento não pode passar de 12.480 Kg.
  • Dentre outras menos corriqueiras, que podem ser consultadas na IT nº 42 do Corpo de Bombeiros.

Vale destacar que edificações que não apresentem nenhuma dessas características de risco, e se enquadram nas áreas e alturas já mencionadas, estão isentas de apresentar o Projeto Técnico Simplificado, ou qualquer Projeto.

3) Projeto Técnico para instalação e Ocupação Temporária (PTIOT) 

O PTIOT é aplicado na regularização de locais temporários como shows, feiras de exposições, circos, parques de diversão, entre outros.

Quanto aos eventos, eles não podem ocorrer em edifícios permanentes.

Além disso, estes locais devem possuir controle de acesso e delimitação do espaço.

Por fim, o PTIOT não se aplica para construções provisórias ou qualquer outro tipo de ocupação que não seja utilizada como local de evento ou reunião pública.

Portanto, não se aplica também caso a instalação temporária ocorra em área aberta e sem controle de acesso.

4) Projeto Técnico de Ocupação Temporária em edificação permanente (PTOTEP)

Projeto para a regularização de eventos temporários em edificações ou áreas de risco permanente.

É obrigatório que o edifício ou área de risco permanente estejam regularizadas e com o AVCB em dia.

A única exceção é que o evento seja realizado em área externa e sigam as normas pertinentes.

Neste artigo você viu um pouco sobre o Projeto de Combate a Incêndio e sua importância.

Mas, nunca é demais destacar que, para garantir a adequação às normas do Corpo de Bombeiros, você deve apostar no trabalho de uma empresa amplamente experiente, assim como a Contra Fogo, que conta com uma equipe de profissionais especializados.

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